INPIRPI 2.897NCL 35
A marca JVN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de JVN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JVN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL (processo 937625280), depositado em 13/01/2025 por JVN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão o…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JVN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, o despacho aponta uma anterioridade:
- JVN Consultores930653270
NCL 35 · JVN CONSULTORES LTDA · registro concedido (RPI 2.813)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JVN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937625280?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937625280. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937625280
- Marca
- JVN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JVN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL — PB
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Elaboração de currículos para terceiros;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Especialistas em eficiência de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Guarda-livro [contabilidade];Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa em negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Preparação de folha de pagamento;Previsões econômicas;Provimento de informações de negócios;Serviço de declaração de impostos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de secretariado;Terceirização [assistência empresarial].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Depósito
- 13/01/2025
- Procurador
- Matheus Moisés de Lima