INPIRPI 2.817NCL 31
A marca KADU PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.834
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KADU PRODUTOS NATURAIS (processo 931036100), depositado em 05/07/2023 por KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KADU PRODUTOS NATURAIS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- KADÚ DOG827753799
PREMIER AGRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.803)
- KADÚ CAT827753802
PREMIER AGRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.803)
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.834IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.
- SEU MEI FÁCIL SEU MEI DE UM JEITO FÁCIL E DESCOMPLICADO928040372
- FLOW EDITORA928078000
- CASA+ Você e seu lar merecem mais928135675
- Festa do Peão de Limeira928157059
- PERFECT SNIPER928157377
- HUMAN RAGE928158853
- SETE ATACADISTA928158969
- RR. TERRA PLANAGEM928159310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KADU PRODUTOS NATURAIS?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931036100?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931036100. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931036100
- Marca
- KADU PRODUTOS NATURAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP — SE
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araçá fruto, fresco;Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cacau em grão;Cajá, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo;Copra;Corbelha de flor natural;Couve fresca;Couve-flor fresca;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Erva de araruta, fresca;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feijoa, fresca;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Graviola, fresca;Guandu [fruto do anduzeiro];Guaraná [grão];Guaraná [semente];Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Lúpulo;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Palmito [fresco];Quiabo [fresco];Repolho [fresco];Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de cânhamo, não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Soja fresca;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Tremoço fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.817
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2834)
- Depósito
- 05/07/2023
- Procurador
- Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages