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INPIRPI 2.817NCL 31

A marca KADU PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.834

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KADU PRODUTOS NATURAIS (processo 931036100), depositado em 05/07/2023 por KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KADU PRODUTOS NATURAIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • KADÚ DOG827753799

    PREMIER AGRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.803)

  • KADÚ CAT827753802

    PREMIER AGRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.803)

Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827753799 (KADÚ DOG) e Processo 827753802 (KADÚ CAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.834IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KADU PRODUTOS NATURAIS?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931036100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931036100. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931036100
Marca
KADU PRODUTOS NATURAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP — SE
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araçá fruto, fresco;Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cacau em grão;Cajá, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo;Copra;Corbelha de flor natural;Couve fresca;Couve-flor fresca;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Erva de araruta, fresca;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feijoa, fresca;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Graviola, fresca;Guandu [fruto do anduzeiro];Guaraná [grão];Guaraná [semente];Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Lúpulo;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Palmito [fresco];Quiabo [fresco];Repolho [fresco];Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de cânhamo, não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Soja fresca;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Tremoço fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2834)
Depósito
05/07/2023
Procurador
Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages