INPIRPI 2.817NCL 29
A marca KADU PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.834
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KADU PRODUTOS NATURAIS (processo 931052505), depositado em 06/07/2023 por KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Ágar-ágar para fins culinários;Agraço para fins culinários;Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Ali…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KADU PRODUTOS NATURAIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- CADÚ920521274
Deferimento da petição (RPI 2.834)
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.834IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.
- SEU MEI FÁCIL SEU MEI DE UM JEITO FÁCIL E DESCOMPLICADO928040372
- FLOW EDITORA928078000
- CASA+ Você e seu lar merecem mais928135675
- Festa do Peão de Limeira928157059
- PERFECT SNIPER928157377
- HUMAN RAGE928158853
- SETE ATACADISTA928158969
- RR. TERRA PLANAGEM928159310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KADU PRODUTOS NATURAIS?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931052505?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931052505. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931052505
- Marca
- KADU PRODUTOS NATURAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP — SE
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Ágar-ágar para fins culinários;Agraço para fins culinários;Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Andouillettes;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Bulgogi;Cafta;Cajus processados;Cajus processados;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Caranguejo;Carne;Carne em conserva;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Cassoulet;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Clara de ovos;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Compotas de oxicoco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Consomê;Consomês concentrados;Creme à base de vegetais;Croquetes;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Falafel;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Flores comestíveis, secas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Guacamole;Hash brown [bolinhos de batata picada ou ralada e frita];Homus;Kimchi;Koumys;Lecitina para uso culinário;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Lentilhas em conserva;Língua;Lingüiça;Lombo;Mandioca processada;Mandioca, processada;Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];Maniva [folha moída da mandioca];Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Marmelada;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Marmelada na forma de tijolo;Massa de tomate;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Mortadela;Nabo;Ninhos de pássaros comestíveis;Nori [alga torrada];Nozes de baru preparadas;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de ossos para alimentação;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Omeletes;Ossobuco;Ovo em conserva;Ovos *;Ovos de caracol para consumo;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Pectina para uso culinário;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Pólen preparado para alimentação;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de açaí congelado;Purê de maçã;Purê de tomate;Raspas [cascas] de frutas;Ratatouille;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Satay;Sebo para uso alimentar;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Smetana;Sopas;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tacacá;Taíne;Tâmaras;Tomate seco;Trufas em conserva;Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;Frutas desidratadas Frutas cristalizadas Frutas congeladas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.817
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2834)
- Depósito
- 06/07/2023
- Procurador
- Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages