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INPIRPI 2.875NCL 05

A marca Kastor foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929636473
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929636473 é depositado por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. na classe NCL 05.

  2. RPI 2.875

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Kastor (processo 929636473), depositado em 03/03/2023 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas; algicidas; fungicidas; germicidas; herbicidas; inseticidas; parasiticidas; pesticidas; preparações para destruir ervas daninhas; bactericida; carrapaticida.;”.

    Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
    A marca reproduz ou imita marca de alto renome CASTOR (reconhecida no registro 811317862), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Kastor?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929636473?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929636473. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929636473
Marca
Kastor
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. — CE
Classe
NCL 05Acaricidas; algicidas; fungicidas; germicidas; herbicidas; inseticidas; parasiticidas; pesticidas; preparações para destruir ervas daninhas; bactericida; carrapaticida.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
03/03/2023
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.