tatupi

INPIRPI 2.897NCL 18

A marca KINGDUSHI foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VG ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KINGDUSHI (processo 937526142), depositado em 30/12/2024 por VG ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alças de malas;Alças porta sacolas de compras;Bornais [mochilas];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Estojos de cos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KINGDUSHI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KINGDUSHI934915385

    NCL 18 · registro concedido (RPI 2.877)

    Protege: Alças de malas;Alças de valises;Alças porta sacolas de compras;Alforje de uso pessoal;Alforjes;Antolhos;Argola…

Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934915385 (KINGDUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KINGDUSHI?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937526142?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937526142. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937526142
Marca
KINGDUSHI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VG ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA — RS
Classe
NCL 18Alças de malas;Alças porta sacolas de compras;Bornais [mochilas];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas];Frasqueira [mala ou bolsa];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Organizadores para malas de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Pastas para partituras;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
30/12/2024
Procurador
não constituído