INPIRPI 2.873NCL 03
A marca KISS YOU MORE CICLO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CICLO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS LTDA EPP.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.880
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KISS YOU MORE CICLO (processo 929533526), depositado em 22/02/2023 por CICLO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS LTDA EPP. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KISS YOU MORE CICLO, o despacho aponta uma anterioridade:
- EUDORA KISS ME MORE929267630
NCL 03 · BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. · registro concedido (RPI 2.792)
Protege: Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Algodão para a higiene pessoal;Antitranspirant…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.880IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KISS YOU MORE CICLO?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929533526?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929533526. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929533526
- Marca
- KISS YOU MORE CICLO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CICLO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS LTDA EPP. — SC
- Classe
- NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Colorantes para toalete;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Essência de menta [óleo essencial];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo de pó de arroz [abastecido];Extratos de flores [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Pulverizadores para refrescar o hálito;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tiras refrescantes para o hálito;Unhas postiças;Xampu a seco*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2880)
- Depósito
- 22/02/2023
- Procurador
- Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.