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INPIRPI 2.892NCL 41

A marca KIT FESTA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PADARIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ROSA DE SAROM DE CABO FRIO LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KIT FESTA (processo 936700424), depositado em 21/10/2024 por PADARIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ROSA DE SAROM DE CABO FRIO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Planejamen…”.

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KIT FESTA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936700424?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936700424. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936700424
Marca
KIT FESTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PADARIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ROSA DE SAROM DE CABO FRIO LTDA — RJ
Classe
NCL 41Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Planejamento de festas;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
21/10/2024
Procurador
Claudemir Monteiro Silva