INPIRPI 2.847NCL 03
A marca KOALA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933079710
- Classe
- NCL 03
- Última movimentação
- · RPI 2.899
A história do processo
27/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933079710 é depositado por SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.847
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KOALA (processo 933079710), depositado em 27/12/2023 por SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “óleos essenciais; aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; velas de massagem para fins cosméticos; óleos essenciais de cidra; óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de limão; óleos para uso cosmético; óleo de jasmin; óleo de lavanda; óleos para limpeza; óleos para pe…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KOALA, 10 anterioridades:
- COALA DESDE 1989925278459
NCL 03 · CNA S.A. · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.847)
Protege: Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel…
- STERILYZE COALA911617299
CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)
- COALA825613027
NCL 03 · CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.797)
Protege: AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], ÓLEOS ESSENCIAS, ESSÊNCIAS ETÉREAS, ESSÊNCIA DE MENTA ÓLEOS ESSENCIAL], ÓLEOS P…
- COALA825613035
NCL 03 · CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.797)
Protege: AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS],ÓLEOS ESSENCIAIS, ESSÊNCIAS ETÉREAS DE MENTA [ÓLEO ESSENCIAL] ÓLEOS PARA PERFUME…
- COALA BEAUTY928877310
NCL 03 · CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)
Protege: Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmét…
- COALA826907407
NCL 03 · CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.896)
Protege: AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS), ÓLEOS ESSENCIAIS, ESSÊNCIAS ETÉREAS, ESSÊNCIA DE MENTA (ÓLEO ESSENCIAL), ÓLEOS…
- COALA BEAUTY923219269
CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)
- COALA DO BRASIL925277673
NCL 03 · CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)
Protege: Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel…
- PET COALA921034679
CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)
- COALA AUTO DESDE 1989925280186
NCL 03 · CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)
Protege: Aromatizantes para carro (auto), perfume para carro, aromáticos [óleos essenciais];
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925278459 (COALA DESDE 1989), Processo 911617299 (STERILYZE COALA), Processo 825613027 (COALA), Processo 825613035 (COALA), Processo 928877310 (COALA BEAUTY), Processo 826907407 (COALA), Processo 923219269 (COALA BEAUTY), Processo 925277673 (COALA DO BRASIL), Processo 921034679 (PET COALA) e Processo 925280186 (COALA AUTO DESDE 1989). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.864
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.899
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.899
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KOALA?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933079710?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933079710. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933079710
- Marca
- KOALA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 03óleos essenciais; aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; velas de massagem para fins cosméticos; óleos essenciais de cidra; óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de limão; óleos para uso cosmético; óleo de jasmin; óleo de lavanda; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleo de rosa; óleos essenciais para uso em aromaterapia; óleos essenciais para uso cosmético; óleos essenciais de origem vegetal; óleos essenciais naturais; óleos essenciais para aromatizar alimentos; perfumaria; óleos aromáticos; loções para uso cosmético; aromáticos [óleos essenciais]; chá para banho para fins cosméticos; aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]; óleos essenciais de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono [não medicinal]; velas de massagem de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono [não medicinal]; chá para banho de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono [não medicinal]; aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma] de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono [não medicinal].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2899)
- Depósito
- 27/12/2023
- Procurador
- Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados