INPIRPI 2.847NCL 05
A marca KOALA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933080093
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.899
A história do processo
27/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933080093 é depositado por SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.847
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KOALA (processo 933080093), depositado em 27/12/2023 por SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Acetatos para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Própolis para fins farmacê…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KOALA, 4 anterioridades:
- COALA826907393
CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)
- COALA825613027
NCL 03 · CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.797)
Protege: AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], ÓLEOS ESSENCIAS, ESSÊNCIAS ETÉREAS, ESSÊNCIA DE MENTA ÓLEOS ESSENCIAL], ÓLEOS P…
- COALA825613035
NCL 03 · CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.797)
Protege: AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS],ÓLEOS ESSENCIAIS, ESSÊNCIAS ETÉREAS DE MENTA [ÓLEO ESSENCIAL] ÓLEOS PARA PERFUME…
- COALA826907407
NCL 03 · CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.896)
Protege: AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS), ÓLEOS ESSENCIAIS, ESSÊNCIAS ETÉREAS, ESSÊNCIA DE MENTA (ÓLEO ESSENCIAL), ÓLEOS…
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826907393 (COALA), Processo 825613027 (COALA), Processo 825613035 (COALA) e Processo 826907407 (COALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.864
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.899
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.899
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KOALA?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933080093?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933080093. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933080093
- Marca
- KOALA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Ácidos para uso farmacêutico; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Acetatos para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Própolis para fins farmacêuticos; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações nutracêuticas para melhora da qualidade do sono à base de L-triptofano, magnésio, glicina, Inositol, camomila, valeriana e melissa; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência; Espirulina [suplemento alimentar]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares para melhora da qualidade do sono; Preparados, complementos e suplementos alimentares para melhora da qualidade do sono à base de L-triptofano, magnésio, glicina, Inositol, camomila, valeriana e melissa; Vitamina e sais minerais; velas de massagem medicinais; velas de massagem para fins terapêuticos; óleos para uso medicinal; óleos essenciais para fins farmacêuticos ou medicinais; preparações para aliviar a respiração feitas de óleos essenciais; preparação farmacêuticas contendo óleos essenciais; preparações para aliviar a respiração feitas de misturas de óleos essenciais na forma sólida em um bastão vaporizador; velas de massagem medicinais de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono; óleos para uso medicinal de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono; preparação farmacêuticas contendo óleos essenciais de camomila, valeriana e melissa para melhora da qualidade do sono.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2899)
- Depósito
- 27/12/2023
- Procurador
- Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados