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INPIRPI 2.847NCL 35

A marca KOALA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
933080824
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 27/12/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933080824 é depositado por SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.847

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KOALA (processo 933080824), depositado em 27/12/2023 por SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de negócios na área esportiva; administração de programas de fidelidade de consumidores; comércio (através de qualquer meio) de produtos para melhora da qualidade do sono; comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais e velas aromáticas para melhora da qua…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KOALA, 2 anterioridades:

    • COALA825870542

      CNA S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)

    • COALA DESDE 1989918495792

      CNA S.A. · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.847)

    Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825870542 (COALA) e Processo 918495792 (COALA DESDE 1989). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.864

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KOALA?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933080824?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933080824. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933080824
Marca
KOALA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de negócios na área esportiva; administração de programas de fidelidade de consumidores; comércio (através de qualquer meio) de produtos para melhora da qualidade do sono; comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais e velas aromáticas para melhora da qualidade do sono; otimização de tráfego de website; serviços de venda a varejo, atacado, publicidade por todos os meios, e serviços de distribuição ligados a óleos essenciais e velas aromáticas para usos cosméticos e farmacêuticos e produtos relacionados; marketing; propaganda; promoção de vendas, inclusive através de programas de fidelização de clientes; serviços de importação e exportação; organização e realização de compra e venda; organização e gestão de programas de incentivo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2899)
Depósito
27/12/2023
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados