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INPIRPI 2.873NCL 35

A marca Krav Magá foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BRIS COMÉRCIO E ESPORTES LTDA.. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
929453514
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.881

A história do processo

  1. 14/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929453514 é depositado por BRIS COMÉRCIO E ESPORTES LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.873

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Krav Magá (processo 929453514), depositado em 14/02/2023 por BRIS COMÉRCIO E ESPORTES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de negócios de esportistas;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;…”.

    Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
    A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.881

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.881

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Krav Magá?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 929453514?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929453514. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929453514
Marca
Krav Magá
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRIS COMÉRCIO E ESPORTES LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de negócios de esportistas;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário, calçados e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de artigos esportivos e para prática de lutas e artes marciais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário para treinamento físico, treinamento esportivo, lutas e artes marciais; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos esportivos, lutas e artes marciais; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios esportivos, lutas e artes marciais; Comércio [através de qualquer meio] de brindes, brinquedos, broches, pin, medalhas, troféus, placas, condecorações relacionados a prática de esportes, lutas e artes marciais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
14/02/2023
Procurador
não constituído