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INPIRPI 2.876NCL 30

A marca LA BELLA MESA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DEZ ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LA BELLA MESA (processo 935082778), depositado em 21/06/2024 por DEZ ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolos;Café;Canela [especia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LA BELLA MESA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BELLA MESA817794948

    Deferimento da petição (RPI 2.859)

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817794948 (BELLA MESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LA BELLA MESA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935082778?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935082778. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935082778
Marca
LA BELLA MESA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DEZ ALIMENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 30Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolos;Café;Canela [especiaria];Canjica;Cevada descascada;Chá*;Chocolate;Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitos;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Doce à base de leite em pó;Empadões;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinhas*;Farofa de milho;Fermento [lêvedo];Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Grãos de café torrados;Ketchup [molho];Kummel em pó;Lasanha;Levedura *;Macarrão;Maionese;Marinados;Massa de farinha;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Nhoque;Noz-moscada [condimento];Pãezinhos;Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Panquecas salgadas;Pão *;Pão de queijo;Pasta de açúcar para confeitaria;Pastel frito;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de arroz;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
21/06/2024
Procurador
Roque Aloísio Schardong