INPIRPI 2.876NCL 30
A marca LA BELLA MESA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DEZ ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LA BELLA MESA (processo 935082778), depositado em 21/06/2024 por DEZ ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolos;Café;Canela [especia…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LA BELLA MESA, o despacho aponta uma anterioridade:
- BELLA MESA817794948
Deferimento da petição (RPI 2.859)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LA BELLA MESA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935082778?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935082778. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935082778
- Marca
- LA BELLA MESA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DEZ ALIMENTOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolos;Café;Canela [especiaria];Canjica;Cevada descascada;Chá*;Chocolate;Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitos;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Doce à base de leite em pó;Empadões;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinhas*;Farofa de milho;Fermento [lêvedo];Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Grãos de café torrados;Ketchup [molho];Kummel em pó;Lasanha;Levedura *;Macarrão;Maionese;Marinados;Massa de farinha;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Nhoque;Noz-moscada [condimento];Pãezinhos;Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Panquecas salgadas;Pão *;Pão de queijo;Pasta de açúcar para confeitaria;Pastel frito;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de arroz;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Depósito
- 21/06/2024
- Procurador
- Roque Aloísio Schardong