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INPIRPI 2.845NCL 29

A marca LA CASA DEL MAR PESCADOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LA CASA DEL MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LA CASA DEL MAR PESCADOS (processo 932910165), depositado em 11/12/2023 por LA CASA DEL MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Carangu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LA CASA DEL MAR PESCADOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASAMAR PEIXES E FRUTOS DO MAR924832312

    NCL 29 · CASAMAR COMERCIO DE CONGELADOS LTDA · registro concedido (RPI 2.714)

    Protege: Alimentos à base de peixe;Anchovas, não vivas;Atum, não vivo;Bacalhau;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo…

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924832312 (CASAMAR PEIXES E FRUTOS DO MAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LA CASA DEL MAR PESCADOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932910165?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932910165. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932910165
Marca
LA CASA DEL MAR PESCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LA CASA DEL MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA — SC
Classe
NCL 29Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne de siri;Caviar;Crustáceos, não vivos;Farinha de peixe para consumo humano;Filé de peixe;Frutos do mar;Gurjão de peixe;Hambúrguer de peixe;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Lagostas espinhosas, não vivas;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Lula;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Molusco em conserva;Moluscos, não vivos ;Moqueca [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Moqueca baiana [guisado à base de peixe ou frutos do mar com azeite de dendê e leite de coco];Moqueca capixaba [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Mousses de peixe;Ostras, não vivas;Patê de peixe;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pepinos-do-mar, não vivos;Polvo;Salmão, não vivo;Sardinhas, não vivas;Siri, não vivo;Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Terrine de peixe;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
11/12/2023
Procurador
Alldrym Medeiros