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INPIRPI 2.869NCL 29

A marca Lá na Rita Alimentos Desde 1990 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RITA DE C M CONCHETA NASSO RICCI - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lá na Rita Alimentos Desde 1990 (processo 929380711), depositado em 06/02/2023 por RITA DE C M CONCHETA NASSO RICCI - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almôndega;Batatas fritas;Bolo de carne;Carnes salgadas;Hambúrguer de carne;Lingüiça;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lá na Rita Alimentos Desde 1990, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • COOPER RITA829330321
  • RITA905779690
  • COOPER RITA817376534

    NCL 29 · COOPERATIVA REG AGRO PECUARIA DE STA RITA SAPUCAI LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: LATICÍNIOS, MARGARINA, IOGURTE.;

  • COOPER RITA919655882
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829330321 (COOPER RITA), Processo 905779690 (RITA), Processo 817376534 (COOPER RITA) e Processo 919655882 (COOPER RITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lá na Rita Alimentos Desde 1990?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929380711?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929380711. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929380711
Marca
Lá na Rita Alimentos Desde 1990
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RITA DE C M CONCHETA NASSO RICCI - ME — SP
Classe
NCL 29Almôndega;Batatas fritas;Bolo de carne;Carnes salgadas;Hambúrguer de carne;Lingüiça;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
06/02/2023
Procurador
Mauro Rodrigo Vieira