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INPIRPI 2.890NCL 30

A marca LA PIROKARIA DOCERIA ERÓTICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F SANTOS E G SOARES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936794976
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936794976 é depositado por F SANTOS E G SOARES LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LA PIROKARIA DOCERIA ERÓTICA (processo 936794976), depositado em 28/10/2024 por F SANTOS E G SOARES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas torradas;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bi…”.

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca reproduz expressão contrária à moral e aos bons costumes, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LA PIROKARIA DOCERIA ERÓTICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936794976?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936794976. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936794976
Marca
LA PIROKARIA DOCERIA ERÓTICA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F SANTOS E G SOARES LTDA — RN
Classe
NCL 30Amêndoas torradas;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Chocolate;Churros [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
28/10/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME