INPIRPI 2.830NCL 14
A marca La Rosa Acessórios & Co foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LA ROSA ACESSÓRIOS E SEMIJOIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La Rosa Acessórios & Co (processo 931860318), depositado em 11/09/2023 por LA ROSA ACESSÓRIOS E SEMIJOIAS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Anéis [joias e bijuteria…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de La Rosa Acessórios & Co, o despacho aponta uma anterioridade:
- LA ROSIE900992387
A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.847IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La Rosa Acessórios & Co?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931860318?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931860318. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931860318
- Marca
- La Rosa Acessórios & Co
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LA ROSA ACESSÓRIOS E SEMIJOIAS LTDA — MG
- Classe
- NCL 14Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Cordões de pescoço para chaves;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Objetos de arte de metal precioso;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Rosários e terços;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2847)
- Depósito
- 11/09/2023
- Procurador
- Fabiana Mafia Penido Ferreira Ribeiro