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INPIRPI 2.876NCL 29

A marca LACMILK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRAL RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LACMILK (processo 935277722), depositado em 05/07/2024 por CENTRAL RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de carne;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebida…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LACMILK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MILKLAC928210855

    NCL 29 · OITO TRADE, INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. · registro concedido (RPI 2.766)

    Protege: Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Fermentos láticos…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928210855 (MILKLAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LACMILK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935277722?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935277722. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935277722
Marca
LACMILK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRAL RIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — RJ
Classe
NCL 29Aperitivo à base de carne;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Carne;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne fresca;Carnes salgadas;Casca de tofu;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Coalhada;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Compotas;Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito];Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Fermentos láticos para uso culinário;Frios [embutido];Frutas congeladas;Hambúrguer de tofu;Iogurte;Kefir;Koumys;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas de fígado;Patê de fígado;Pó para milk-shake à base de leite;Quark [queijo];Quefir;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Soro de leite;Substitutos do leite;Tofu;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
05/07/2024
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA