INPIRPI 2.875NCL 30
A marca LAFFITY PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LAFFITY PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935205640
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.888
A história do processo
01/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935205640 é depositado por LAFFITY PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.875
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LAFFITY PRODUTOS NATURAIS (processo 935205640), depositado em 01/07/2024 por LAFFITY PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [t…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LAFFITY PRODUTOS NATURAIS, uma anterioridade:
- LAFIT918189586
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918189586 (LAFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.888
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.888
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LAFFITY PRODUTOS NATURAIS?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935205640?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935205640. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935205640
- Marca
- LAFFITY PRODUTOS NATURAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LAFFITY PRODUTOS NATURAIS LTDA — CE
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Malte para consumo humano;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Própolis*;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Tapioca;Tomilho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2888)
- Depósito
- 01/07/2024
- Procurador
- LUANA CAVALCANTI LYRA BARBOSA