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INPIRPI 2.892NCL 30

A marca LARICA NA BRASA - POR LARISSA MORALES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LARICA NA BRASA MEDIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

23dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LARICA NA BRASA - POR LARISSA MORALES (processo 937021318), depositado em 13/11/2024 por LARICA NA BRASA MEDIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Bibim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LARICA NA BRASA - POR LARISSA MORALES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LARICA TOTAL908781318
  • Doce Larica923174192
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908781318 (LARICA TOTAL) e Processo 923174192 (Doce Larica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LARICA NA BRASA - POR LARISSA MORALES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937021318?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937021318. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937021318
Marca
LARICA NA BRASA - POR LARISSA MORALES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LARICA NA BRASA MEDIA LTDA — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Cardamomo [especiaria];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Doenjang [condimento];Gengibre moído;Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sucos de carne;Temperos;Tortas de carne;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
13/11/2024
Procurador
vitor nogueira miranda sá rangel