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INPIRPI 2.885NCL 39

A marca LATAM CARGO GROUP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LATAM AIRLINES GROUP S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LATAM CARGO GROUP (processo 936185325), depositado em 11/09/2024 por LATAM AIRLINES GROUP S.A. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Transporte de passageiros, mercadorias, documentos, valores de todos os tipos de bens por via marítima, aérea, ferroviária ou rodoviária; serviços aeroportuário…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LATAM CARGO GROUP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LATAM CARGO909829640

    TAM LINHAS AÉREAS S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.870)

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909829640 (LATAM CARGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LATAM CARGO GROUP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936185325?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936185325. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936185325
Marca
LATAM CARGO GROUP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LATAM AIRLINES GROUP S.A. (CL)
Classe
NCL 39Transporte de passageiros, mercadorias, documentos, valores de todos os tipos de bens por via marítima, aérea, ferroviária ou rodoviária; serviços aeroportuários; fornecimento de áreas de descanso temporário para passageiros; serviços de transporte de passageiros entre as instalações de estacionamento do aeroporto e o aeroporto; entrega, encaixotamento e armazenamento de mercadorias; organização de viagens; serviços de reboque de veículos avariados; serviços de agência de viagens e informações, por qualquer meio, a saber, fazer reservas e agendamentos de transporte para turistas e viagens; serviços de aluguel relacionados a produtos da classe 12, a saber, veículos, aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; serviços de estacionamento; Serviços de agência relacionados a reservas de viagens, passeios e transporte; Serviços de organização e reserva de viagens; Organização de passeios, viagens e cruzeiros; Fornecimento de informações sobre viagens turísticas, via Internet; Fornecimento de informações on-line para informações em tempo real com outros usuários de computador relacionadas a viagens; Fornecimento de boletins informativos no campo de informações sobre viagens para viajantes, a saber, reservas de viagens, serviços de transporte para passeios, acompanhamento de viajantes; Serviços de consultoria e informação, por qualquer meio, na área de viagens e turismo; Armazenamento, acondicionamento e embalagem de mercadorias; Carga e descarga de mercadorias, distribuição e transporte, por qualquer meio, de bens e mercadorias; Serviços de consultoria e informação, por qualquer meio, na área de armazenamento de mercadorias; Armazenamento físico de dados ou documentos armazenados eletronicamente, especialmente aqueles relacionados ao transporte de passageiros e mercadorias; Serviços de logística de transporte terrestre, marítimo e aéreo para nível doméstico e internacional.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
11/09/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira