INPIRPI 2.890NCL 11
A marca LED DECOR NATAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LDN COMERCIO DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA. - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936566906
- Classe
- NCL 11
- Prazo de recurso
A história do processo
10/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936566906 é depositado por LDN COMERCIO DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA. - ME na classe NCL 11.
RPI 2.890
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LED DECOR NATAL (processo 936566906), depositado em 10/10/2024 por LDN COMERCIO DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA. - ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bocais para lâmpadas elétricas;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Cúpulas para lu…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LED DECOR NATAL, uma anterioridade:
- ULTRALED DECOR912454814
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912454814 (ULTRALED DECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LED DECOR NATAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936566906?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936566906. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936566906
- Marca
- LED DECOR NATAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LDN COMERCIO DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA. - ME — SP
- Classe
- NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bocais para lâmpadas elétricas;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Cúpulas para luminárias;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lanternas elétricas;Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Projetores de luz;Refletores de lâmpadas;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Vidros para luminárias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 10/10/2024
- Procurador
- Pienegonda, Moreira & Associados Ltda