INPIRPI 2.890NCL 11
A marca LED DECOR NATAL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de LDN COMERCIO DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA. - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LED DECOR NATAL (processo 936566906), depositado em 10/10/2024 por LDN COMERCIO DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA. - ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminári…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LED DECOR NATAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- ULTRALED DECOR912454814
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LED DECOR NATAL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936566906?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936566906. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936566906
- Marca
- LED DECOR NATAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LDN COMERCIO DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA. - ME — SP
- Classe
- NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bocais para lâmpadas elétricas;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Cúpulas para luminárias;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lanternas elétricas;Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Projetores de luz;Refletores de lâmpadas;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Vidros para luminárias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 10/10/2024
- Procurador
- Pienegonda, Moreira & Associados Ltda