tatupi

INPIRPI 2.830NCL 35

A marca LED STAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de YONIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA -EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LED STAR (processo 931495768), depositado em 11/08/2023 por YONIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA -EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LED STAR, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • LEDSTAR SHOES STORE931371872

    NCL 35 · LEDSTAR CALCADOS LTDA · registro concedido (RPI 2.827)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

  • Ledstar918973201

    NCL 35 · UNICOBA ENERGIA S/A · registro concedido (RPI 2.746)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelho…

  • LEDSTAR901693553

    Unicoba Energia Ltda. · Deferimento da petição (RPI 2.735)

  • LEDSTAR913084530

    NCL 35 · UNICOBA ENERGIA S/A · registro concedido (RPI 2.751)

    Protege: Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;…

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931371872 (LEDSTAR SHOES STORE), Processo 918973201 (Ledstar), Processo 901693553 (LEDSTAR) e Processo 913084530 (LEDSTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LED STAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931495768?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931495768. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931495768
Marca
LED STAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
YONIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA -EPP — RJ
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Promoção de vendas para terceiros;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
11/08/2023
Procurador
Monica da Silva Moraes