INPIRPI 2.845NCL 36
A marca LEGADO INC foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JN PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEGADO INC (processo 932939341), depositado em 13/12/2023 por JN PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de fundo de investimento;A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LEGADO INC, o despacho aponta uma anterioridade:
- Legado Asset Management912367466
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca — 1.706 deles indeferimentos.
- Calzoon sucos e calzones923332839
- Calzoon sucos e calzones923333002
- Calzoon sucos e calzones923333614
- Calzoon sucos e calzones923333835
- BRASSELL927363704
- Pixfutbet928323803
- NIVEA CONCEPT928456960
- A Atos928465624
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEGADO INC?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932939341?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932939341. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932939341
- Marca
- LEGADO INC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JN PARTICIPAÇÕES LTDA — GO
- Classe
- NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Corretagem imobiliária;Factoring;Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Participação em outras sociedades;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários móveis;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços imobiliários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.845
- Depósito
- 13/12/2023
- Procurador
- DAIANE MARCELA ROMÃO