tatupi

INPIRPI 2.905NCL 25

A marca LEO CONFECÇÕES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LEO CONFECÇÕES DE RAPOSO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938544489
Classe
NCL 25
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938544489 é depositado por LEO CONFECÇÕES DE RAPOSO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME na classe NCL 25.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEO CONFECÇÕES (processo 938544489), depositado em 28/03/2025 por LEO CONFECÇÕES DE RAPOSO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Aventais [vestuário];Beca;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LEO CONFECÇÕES, uma anterioridade:

    • LÉO926585401

      NCL 25 · EAI EDUCA LTDA.ME · registro concedido (RPI 2.741)

      Protege: Artigos de chapelaria; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Calçados; Camisas; Camisetas; Chinelo [v…

    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: LÉO, pedido 933789629 e LM LÉO MODAS, pedido 936551658. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926585401 (LÉO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEO CONFECÇÕES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938544489?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938544489. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938544489
Marca
LEO CONFECÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEO CONFECÇÕES DE RAPOSO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME — RJ
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Aventais [vestuário];Beca;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas para montanhismo;Luvas sem dedos;Maiô;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sáris;Sungas;Tira [faixa] para a cabeça;Turbantes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
28/03/2025
Procurador
CAMILA LOPES DA SILVA