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INPIRPI 2.869NCL 44

A marca LG AGRO FLORESTAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GUIEIRO & FRANCA AGRO FLORESTAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LG AGRO FLORESTAL (processo 934883378), depositado em 06/06/2024 por GUIEIRO & FRANCA AGRO FLORESTAL LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Colheita [serviços de agricultura];Corte de árvore;Cultivo de plantas;De…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LG AGRO FLORESTAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LG ANIMAL NUTRITION907775136
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 818502924 (LG LG), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930910737 (LG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907775136 (LG ANIMAL NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LG AGRO FLORESTAL?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934883378?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934883378. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934883378
Marca
LG AGRO FLORESTAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GUIEIRO & FRANCA AGRO FLORESTAL LTDA — MG
Classe
NCL 44Aluguel de equipamentos agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Colheita [serviços de agricultura];Corte de árvore;Cultivo de plantas;Destruição de ervas daninhas;Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Extração florestal;Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Preparação de terra;Pulverização [agropecuária];Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
06/06/2024
Procurador
POLIANA DIAS SILVA