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INPIRPI 2.882NCL 30

A marca LHAMA DO ATACAMA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LHAMA DO ATACAMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LHAMA DO ATACAMA (processo 935614974), depositado em 31/07/2024 por LHAMA DO ATACAMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Coentro, seco [condiment…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LHAMA DO ATACAMA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ATACAMA911228373
  • ATACAMA921963823

    NCL 30 · MORTON CAPITAL LTDA · registro concedido (RPI 2.733)

    Protege: Açúcar (incluído nesta classe);Adoçantes naturais;Aletrias;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;A…

  • Cacau Lhama914766066
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911228373 (ATACAMA), Processo 921963823 (ATACAMA) e Processo 914766066 (Cacau Lhama). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LHAMA DO ATACAMA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935614974?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935614974. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935614974
Marca
LHAMA DO ATACAMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LHAMA DO ATACAMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — PR
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Coentro, seco [condimento];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Ketchup [molho];Louro;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Temperos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
31/07/2024
Procurador
ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA