INPIRPI 2.893NCL 11
A marca LÍDER COMÉRCIOS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CICERO P ARAUJO COMERCIO VAREJISTA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LÍDER COMÉRCIOS (processo 937052329), depositado em 18/11/2024 por CICERO P ARAUJO COMERCIO VAREJISTA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios para banhos; Aparelho para entrada de água; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Ap…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LÍDER COMÉRCIOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- LIDER004006186
- LIDER916291642
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LÍDER COMÉRCIOS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937052329?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937052329. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937052329
- Marca
- LÍDER COMÉRCIOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CICERO P ARAUJO COMERCIO VAREJISTA — SP
- Classe
- NCL 11Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios para banhos; Aparelho para entrada de água; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos para filtragem de água; Arruelas para torneiras; Assadeiras; Bases de abajur; Bases de luminária; Bastões de luz para iluminação; Bocais para lâmpadas elétricas; Cafeteiras, elétricas; Canecas aquecidas eletricamente; Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café; Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente; Filtro doméstico para água potável; Filtros para água potável; Filtros para aparelhos de filtragem de água; Frigideiras elétricas; Frigideiras, elétricas; Holofote; Holofotes; Iluminação de teto; Instalações de banheiros; Instalações para filtragem de ar; Instalações para purificação de água; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lanternas de cabeça; Lanternas para iluminação; Luminária; Luminárias de chão; Luminárias elétricas; Panelas de cuscuz, elétricas; Panelas de pressão, elétricas; Panelas elétricas; Projetores de luz; Purificador de água para uso doméstico; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadores de cabelo; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Torneiras *; Torradeiras; Torradeiras para pão; Umidificadores de ar; Utensílios para cozinhar, elétricos; Vela para filtro elétrico de uso doméstico; Ventiladores [ar-condicionado].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 18/11/2024
- Procurador
- VIVIANE SILVA DE GODOY