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INPIRPI 2.845NCL 16

A marca Lídia foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lídia (processo 932768776), depositado em 28/11/2023 por GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno de ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lídia, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Lídia Baís927312727

    NCL 16 · registro concedido (RPI 2.772)

    Protege: Agenda;Anuário [publicação impressa];Apostila para fim educacional;Baralho para tarô;Boletim informativo;Cader…

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927312727 (Lídia Baís). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lídia?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932768776?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932768776. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932768776
Marca
Lídia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA — RJ
Classe
NCL 16Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Calendários;Caneta relógio [caneta multifuncional];Canetas;Canetas para desenho;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Cartões musicais de felicitações;Desenhos impressos;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Fichas [papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Imagens para colorir;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;Lápis;Lapiseiras;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros para escrever ou desenhar;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Material escolar [papelaria];Palavras cruzadas [publicações impressas];Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel almaço pautado;Papel de carta;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Bíblia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
28/11/2023
Procurador
LUIZ CLAUDIO SILVA DE ALCANTARA