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INPIRPI 2.869NCL 43

A marca Lido foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HOTEL LIDO PLAZA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lido (processo 934895996), depositado em 06/06/2024 por HOTEL LIDO PLAZA LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e re…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lido, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LIDO CHAMPS-ELYSEES-PARIS826570640

    NCL 43, 43 · Deferimento da petição (RPI 2.828)

    Protege: ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; AGÊNCIAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (HOTÉIS, PENSÕES); PROVIMENTO DE ACOMODAÇÕES EM A…

  • LIDO006301053
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826570640 (LIDO CHAMPS-ELYSEES-PARIS) e Processo 006301053 (LIDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lido?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934895996?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934895996. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934895996
Marca
Lido
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOTEL LIDO PLAZA LTDA — SP
Classe
NCL 43Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Camping [provimento de acomodações];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
06/06/2024
Procurador
MARIANA ANDRADE NOVAK SAVIOLI