INPIRPI 2.897NCL 25
A marca Lika Modas foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de LIKALINE MODAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lika Modas (processo 937570931), depositado em 07/01/2025 por LIKALINE MODAS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alças para sutiãs;Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lika Modas, o despacho aponta 2 anterioridades:
- LIKA825084148
- LIKA830657100
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lika Modas?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937570931?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937570931. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937570931
- Marca
- Lika Modas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIKALINE MODAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 25Alças para sutiãs;Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calças compridas;Calcinhas;Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Echarpes;Espartilhos;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Leotards [collants];Lingerie;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Palmilhas;Penhoares;Pijamas;Polainas;Ponchos;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Pulôveres;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Depósito
- 07/01/2025
- Procurador
- Daniela Santana Ribas Bernardinelli