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INPIRPI 2.876NCL 30

A marca LIRAH foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LIRAH PAURA GASTRONOMIA E BANQUETES PARA EVENTOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIRAH (processo 935308067), depositado em 09/07/2024 por LIRAH PAURA GASTRONOMIA E BANQUETES PARA EVENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arroz;Aveia moída;Bala comestível;Bem-casado;Bolos;Cevada moída;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Confeitos;Creme [culinária];Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIRAH, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • LIRA817933280

    ATALAT IND. E COM. DE LATICÍNIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.750)

  • LIRA815169973

    MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.896)

  • LYRA811328392

    BUNGE ALIMENTOS S/A · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)

  • Lira Alimentos906993687
  • LYRA901304980
  • LIRA PÃES ARTESANAIS929862376

    NCL 30 · LIRA PÃES ARTESANAIS EIRELI · registro concedido (RPI 2.799)

    Protege: Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Bolo, pr…

  • LIRA DOCERIA920967329
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817933280 (LIRA), Processo 815169973 (LIRA), Processo 811328392 (LYRA), Processo 906993687 (Lira Alimentos), Processo 901304980 (LYRA), Processo 929862376 (LIRA PÃES ARTESANAIS) e Processo 920967329 (LIRA DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIRAH?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935308067?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935308067. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935308067
Marca
LIRAH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIRAH PAURA GASTRONOMIA E BANQUETES PARA EVENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Arroz;Aveia moída;Bala comestível;Bem-casado;Bolos;Cevada moída;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Confeitos;Creme [culinária];Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doces [confeitos];Espaguete;Farinha de mandioca;Farinhas*;Fermentos para massas;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos para massas alimentares;Nhoque;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
09/07/2024
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA