INPIRPI 2.869NCL 35
A marca Litoral Farma foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LITORAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Litoral Farma (processo 934899398), depositado em 06/06/2024 por LITORAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Distribuição de amostras;Produção de program…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Litoral Farma, o despacho aponta uma anterioridade:
- REDE DE DROGARIAS LITORAL907085717
NCL 35 · RENATA TEREZA DO N. TEIXEIRA DROGARIA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.871)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumar…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Litoral Farma?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934899398?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934899398. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934899398
- Marca
- Litoral Farma
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LITORAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Distribuição de amostras;Produção de programas de telecompras;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Comércio [através de qualquer meio] de calçados ortopédicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Depósito
- 06/06/2024
- Procurador
- DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA