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INPIRPI 2.857NCL 25

A marca LÍZIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JJRV FRANCHISING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LÍZIS (processo 934051453), depositado em 01/04/2024 por JJRV FRANCHISING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados*;Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Meias;Sandálias;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LÍZIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LYZY907150780

    SBC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.886)

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928681530 (Z LIZIE) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907150780 (LYZY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LÍZIS?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934051453?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934051453. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934051453
Marca
LÍZIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JJRV FRANCHISING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A — PR
Classe
NCL 25Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados*;Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Meias;Sandálias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
01/04/2024
Procurador
Ivanilde de Oliveira Mendes