INPIRPI 2.875NCL 35
A marca Loja do Suplemento foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de NUTR4 HOLDING LTDA - EPP. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935149538
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.889
A história do processo
26/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935149538 é depositado por NUTR4 HOLDING LTDA - EPP na classe NCL 35.
RPI 2.875
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Loja do Suplemento (processo 935149538), depositado em 26/06/2024 por NUTR4 HOLDING LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualqu…”.
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024 A marca é constituida por 'Loja do Suplemento' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.889
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Loja do Suplemento?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 935149538?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935149538. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935149538
- Marca
- Loja do Suplemento
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTR4 HOLDING LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio de suplementos nutricionais a base de vitaminas ou minerais ? Comércio de vitaminas e sais minerais - comercio de suplementos alimentares minerais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 26/06/2024
- Procurador
- MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.