tatupi

INPIRPI 2.857NCL 32

A marca LOOP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LOOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOOP (processo 934019100), depositado em 28/03/2024 por LOOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;N…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOOP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUFRESH LOOP918152984

    NCL 32 · BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas n…

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918152984 (SUFRESH LOOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOOP?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934019100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934019100. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934019100
Marca
LOOP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SP
Classe
NCL 32Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
28/03/2024
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA