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INPIRPI 2.857NCL 36

A marca LOTTUZ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOTTUZ EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOTTUZ (processo 933596677), depositado em 22/02/2024 por LOTTUZ EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobil…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOTTUZ, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LOTUS918155614

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • L LOTUS EMPREENDIMENTOS921193025

    Deferimento da petição (RPI 2.739)

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932044182 (LOTUS URBANISMO); 931601975 (LÓTUS + SOLUÇÕES DIGITAIS DE CRÉDITO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918155614 (LOTUS) e Processo 921193025 (L LOTUS EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOTTUZ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933596677?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933596677. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933596677
Marca
LOTTUZ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOTTUZ EMPREENDIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
22/02/2024
Procurador
não constituído