tatupi

INPIRPI 2.885NCL 21

A marca LOVELAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PROFIT GMS CONSULTORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOVELAR (processo 935616357), depositado em 31/07/2024 por PROFIT GMS CONSULTORIA LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras; Açucareiros; Bacias [recipientes]; Baldes; Bandejas; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Bateria de c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOVELAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LOVE HOME935596569

    NCL 21 · ADS VARIEDADES LTDA · registro concedido (RPI 2.881)

    Protege: Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];…

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935596569 (LOVE HOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOVELAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935616357?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935616357. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935616357
Marca
LOVELAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROFIT GMS CONSULTORIA LTDA — MG
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras; Açucareiros; Bacias [recipientes]; Baldes; Bandejas; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Bateria de cozinha; Biscoiteira; Bomboneiras; Borrifadores para flores e plantas; Bules de chá; Caçarolas; Cafeteiras não elétricas; Caixas para chá; Caixas para doces; Caldeirões; Canecas; Cantis; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Colheres para sorvete; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conchas para servir; Conchas para servir vinho; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de massa [espátula de padeiro]; Cuscuzeiras, não elétricas; Descansos de talheres para mesa; Escorredores para uso doméstico; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Formas [utensílios de cozinha]; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Fruteiras; Garrafas para água; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Infusores de chá; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Leiteira; Lixeiras; Manteigueiras; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Tigelas [bacias]; Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
31/07/2024
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda