INPIRPI 2.897NCL 03
A marca LOVJOY foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de LE GLISSE DISTRIBUIDORA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOVJOY (processo 937103683), depositado em 22/11/2024 por LE GLISSE DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro, Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Carimbos cosméticos, abastecidos; Cera para depilação; Cílios posti…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOVJOY, o despacho aponta 2 anterioridades:
- lavojoy926004115
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Cosméticos; Produtos de limpeza faciais; Preparações de limpeza; Loções para o corpo; Preparações cosméticas p…
- lavojoy929579160
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.804)
Protege: Cremes faciais; Loções faciais; Gel de banho; Leites de limpeza para toalete; Loções capilares; Máscaras facia…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOVJOY?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937103683?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937103683. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937103683
- Marca
- LOVJOY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LE GLISSE DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 03Água de cheiro, Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Carimbos cosméticos, abastecidos; Cera para depilação; Cílios postiços; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Odorizadores de uso pessoal; Óleo de amêndoas para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para limpeza; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Xampus*; Produtos cosméticos sensuais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Depósito
- 22/11/2024
- Procurador
- não constituído