INPIRPI 2.851NCL 35
A marca LUME foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGENDA EDU S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928586871
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
08/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928586871 é depositado por AGENDA EDU S.A. na classe NCL 35.
RPI 2.851
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUME (processo 928586871), depositado em 08/11/2022 por AGENDA EDU S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Prestação de serviços voltados para a gestão de instituições de ensino voltadas para a educação básica; oferecimento de soluções de gestão para instituições de ensino para a educação básica.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LUME, uma anterioridade:
- Instituto Lume INTEGRANDO APRENDIZADO E CRESCIMENTO PROFISSIONAL903995034
NCL 41 · LUME SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA-ME · Deferimento da petição (RPI 2.776)
Protege: Ensino (Serviços de -);Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Treinamento prático [demo…
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903995034 (Instituto Lume INTEGRANDO APRENDIZADO E CRESCIMENTO PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586898
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUME?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928586871?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928586871. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928586871
- Marca
- LUME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGENDA EDU S.A. — CE
- Classe
- NCL 35Prestação de serviços voltados para a gestão de instituições de ensino voltadas para a educação básica; oferecimento de soluções de gestão para instituições de ensino para a educação básica.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 08/11/2022
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados