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INPIRPI 2.851NCL 35

A marca LUME foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGENDA EDU S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUME (processo 928586871), depositado em 08/11/2022 por AGENDA EDU S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Prestação de serviços voltados para a gestão de instituições de ensino voltadas para a educação básica; oferecimento de soluções de gestão para instituições de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Instituto Lume INTEGRANDO APRENDIZADO E CRESCIMENTO PROFISSIONAL903995034

    NCL 41 · LUME SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA-ME · Deferimento da petição (RPI 2.776)

    Protege: Ensino (Serviços de -);Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Treinamento prático [demo…

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903995034 (Instituto Lume INTEGRANDO APRENDIZADO E CRESCIMENTO PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUME?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928586871?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928586871. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928586871
Marca
LUME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGENDA EDU S.A. — CE
Classe
NCL 35Prestação de serviços voltados para a gestão de instituições de ensino voltadas para a educação básica; oferecimento de soluções de gestão para instituições de ensino para a educação básica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
08/11/2022
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados