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INPIRPI 2.882NCL 05

A marca Lumem Hair foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAMPOSTECH EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lumem Hair (processo 935981950), depositado em 27/08/2024 por CAMPOSTECH EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Suplemento nutricional [vitaminas ou min…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lumem Hair, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • LUMEN907626920
  • LUME HAIR919896995
  • Lume Skin924092904

    NCL 05 · KOSMOZ MARKETING LTDA · registro concedido (RPI 2.704)

    Protege: Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares miner…

  • Lume933153279

    NCL 05 · KOSMOZ MARKETING LTDA · registro concedido (RPI 2.861)

    Protege: Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cápsula de gelatina pura para uso como compl…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907626920 (LUMEN), Processo 919896995 (LUME HAIR), Processo 924092904 (Lume Skin) e Processo 933153279 (Lume). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lumem Hair?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935981950?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935981950. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935981950
Marca
Lumem Hair
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMPOSTECH EMPREENDIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 05Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
27/08/2024
Procurador
não constituído