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INPIRPI 2.875NCL 37

A marca LUNATECH SOLUÇÕES EM ENERGIA E SEGURANÇA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LUNATECH SOLUÇÕES EM ENERGIA E SEGURANÇA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUNATECH SOLUÇÕES EM ENERGIA E SEGURANÇA (processo 935246541), depositado em 03/07/2024 por LUNATECH SOLUÇÕES EM ENERGIA E SEGURANÇA LTDA ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de bomba;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Conserto e manute…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUNATECH SOLUÇÕES EM ENERGIA E SEGURANÇA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LunaTech Soluções Industriais931860113

    NCL 37 · LUNATECH SOLUCOES EM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.833)

    Protege: Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção…

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931860113 (LunaTech Soluções Industriais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUNATECH SOLUÇÕES EM ENERGIA E SEGURANÇA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935246541?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935246541. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935246541
Marca
LUNATECH SOLUÇÕES EM ENERGIA E SEGURANÇA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUNATECH SOLUÇÕES EM ENERGIA E SEGURANÇA LTDA ME — SC
Classe
NCL 37Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de bomba;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de cabo telefônico;Instalação de cabos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gás;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de veículos elétricos;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Reparo de fechadura;Reparo de fechaduras de segurança;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de bombeiro hidráulico;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
03/07/2024
Procurador
não constituído