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INPIRPI 2.857NCL 45

A marca LUTO PAULISTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SERVICO DE LUTO PAULISTA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUTO PAULISTA (processo 934067406), depositado em 02/04/2024 por SERVICO DE LUTO PAULISTA LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condução de cerimônias fúnebres;Serviço funerário;Serviços de agente funerário;Serviços de enterros [funerais];Serviço funerário; Serviço funerário - [Informaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUTO PAULISTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LUTO PAULISTANO FUNERÁRIA919990436
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919990436 (LUTO PAULISTANO FUNERÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUTO PAULISTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934067406?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934067406. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934067406
Marca
LUTO PAULISTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SERVICO DE LUTO PAULISTA LTDA — SP
Classe
NCL 45Condução de cerimônias fúnebres;Serviço funerário;Serviços de agente funerário;Serviços de enterros [funerais];Serviço funerário; Serviço funerário - [Informação em]; Serviço funerário - [Consultoria em]; Serviço funerário - [Assessoria em]; Condução de cerimônias fúnebres; Condução de cerimônias fúnebres - [Informação em]; Condução de cerimônias fúnebres - [Consultoria em]; Condução de cerimônias fúnebres - [Assessoria em]; Serviços de agente funerário; Serviços de agente funerário - [Informação em]; Serviços de agente funerário - [Consultoria em]; Serviços de agente funerário - [Assessoria em]; Serviços de enterros [funerais]; Serviços de enterros [funerais] - [Informação em]; Serviços de enterros [funerais] - [Consultoria em]; Serviços de enterros [funerais] - [Assessoria em]; Serviços de cremação; Serviços de cremação - [Informação em]; Serviços de cremação - [Consultoria em]; Serviços de cremação - [Assessoria em].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
02/04/2024
Procurador
não constituído