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INPIRPI 2.857NCL 25

A marca Luz Brand foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LUZ BRAND VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Luz Brand (processo 933924577), depositado em 20/03/2024 por LUZ BRAND VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Biquíni;Blazers [vestuário];Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Luz Brand, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • LUZ LUZ911319280
  • Luz Ateliê921893566
  • LUZ MODA CRIATIVA906765676
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931193621. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911319280 (LUZ LUZ), Processo 921893566 (Luz Ateliê) e Processo 906765676 (LUZ MODA CRIATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Luz Brand?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933924577?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933924577. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933924577
Marca
Luz Brand
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUZ BRAND VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA — SP
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Biquíni;Blazers [vestuário];Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Coturno;Gorros;Jardineiras [vestuário];Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Polainas;Ponchos;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
20/03/2024
Procurador
não constituído