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INPIRPI 2.883NCL 36

A marca M.S URBANISMO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARONESI & STREMEL URBANISMO LTDA,: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M.S URBANISMO (processo 936001445), depositado em 28/08/2024 por MARONESI & STREMEL URBANISMO LTDA, na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação fina…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de M.S URBANISMO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Imóveis.ms924929073

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];A…

  • MS INCORPORAÇÕES902238582

    NCL 36 · MS INCORPORAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.732)

    Protege: Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios [imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Alugu…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924929073 (Imóveis.ms) e Processo 902238582 (MS INCORPORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M.S URBANISMO?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936001445?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936001445. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936001445
Marca
M.S URBANISMO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARONESI & STREMEL URBANISMO LTDA, — PR
Classe
NCL 36Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
28/08/2024
Procurador
Thomas Hannickel