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INPIRPI 2.824NCL 35

A marca MA Maria Antonieta foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARIA ANTONIETA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MA Maria Antonieta (processo 931462614), depositado em 09/08/2023 por MARIA ANTONIETA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de produtos de panificação; Demonstração de produtos; Organização e realização de eventos comerciais; Provimento de mercado on-line para compradores e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MA Maria Antonieta, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Maria Antonieta Acessórios907203019
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907203019 (Maria Antonieta Acessórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MA Maria Antonieta?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931462614?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931462614. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931462614
Marca
MA Maria Antonieta
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIA ANTONIETA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP — SP
Classe
NCL 35Comércio de produtos de panificação; Demonstração de produtos; Organização e realização de eventos comerciais; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes; Comércio de produtos de beleza, higiene e cosméticos; Comércio de velas perfumadas e para iluminação; Comércio de sacolas de compras reutilizáveis; Comércio de bandejas, cestas, almofadas, leques e baús; Comércio de utensílios de cozinha; Comércio de vestuários, Vestuários específicos para cozinhar, cachecóis, xales e lenços; Comércio de produtos alimentícios, especialmente doces, pães, massas e geleias; Comércio de bebidas alcóolicas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2841)
Depósito
09/08/2023
Procurador
Caio Bennemann Belo