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INPIRPI 2.903NCL 35

A marca MAFER foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MAFER SOLUTION BRASIL LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937907480
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937907480 é depositado por MAFER SOLUTION BRASIL LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAFER (processo 937907480), depositado em 05/02/2025 por MAFER SOLUTION BRASIL LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio (através de qualquer meio) de pneumáticos e câmaras de ar; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de tintas e materiais para pint…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MAFER, uma anterioridade:

    • M MAFER TELHAS914451138
    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914451138 (M MAFER TELHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAFER?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937907480?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937907480. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937907480
Marca
MAFER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAFER SOLUTION BRASIL LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio (através de qualquer meio) de pneumáticos e câmaras de ar; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de tintas e materiais para pintura; Comércio (através de qualquer meio) de material elétrico; Comércio (através de qualquer meio) de ferragens e ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais hidráulicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção em geral; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio (através de qualquer meio), de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio), de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos médicos e ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos para escritório; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de escritório e de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas e equipamentos para uso industrial; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto medico hospitalar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de embalagens; Representação Comercial; Agentes do Comércio de mercadorias em geral; Marketing direto;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
05/02/2025
Procurador
Paulo Rogério Carvalho de Sousa