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INPIRPI 2.817NCL 29

A marca MAGNÍFICO CORTES ESPECIAIS BOUTIQUE DE CARNES 2021 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAGNIFICO CORTES ESPECIAIS DE CARNE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAGNÍFICO CORTES ESPECIAIS BOUTIQUE DE CARNES 2021 (processo 931017173), depositado em 04/07/2023 por MAGNIFICO CORTES ESPECIAIS DE CARNE LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de carne;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne em conserva;Carne fresca;Carne seca [carne…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAGNÍFICO CORTES ESPECIAIS BOUTIQUE DE CARNES 2021, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAGNÍFICA CARNES ESPECIAIS903003376

    CANAÃ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.891)

Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903003376 (MAGNÍFICA CARNES ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAGNÍFICO CORTES ESPECIAIS BOUTIQUE DE CARNES 2021?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931017173?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931017173. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931017173
Marca
MAGNÍFICO CORTES ESPECIAIS BOUTIQUE DE CARNES 2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAGNIFICO CORTES ESPECIAIS DE CARNE LTDA — SP
Classe
NCL 29Aperitivo à base de carne;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne em conserva;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Extratos de carne;Hambúrguer de carne;Molhos de carne;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Depósito
04/07/2023
Procurador
não constituído