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INPIRPI 2.897NCL 35

A marca Mahalo CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de E N M DE CARVALHO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mahalo CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO (processo 935826564), depositado em 15/08/2024 por E N M DE CARVALHO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultori…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mahalo CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Mahalo921992068

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.845)

Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935451811 (MAHALO ESPAÇO PARA EVENTOS) e 930790430 (MAHALO POR ROSSANA DA CUNHA ARBO) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921992068 (Mahalo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?Assessoria para implantação de sistemas de gestão; Assessoria para adequação de empresas às mais diversas normas ISOs; Projetos de implementação de sistemas da qualidade, saúde e segurança, meio ambiente, compliance, anti suborno, segurança da informação? para ?Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Auxílio em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Provimento de informações de negócios?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (Petição 850260169245).

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mahalo CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 935826564?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935826564. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935826564
Marca
Mahalo CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
E N M DE CARVALHO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL — CE
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Auxílio em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Provimento de informações de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
15/08/2024
Procurador
DEBORA XIMENES LEITE