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INPIRPI 2.884NCL 35

A marca MAIS SAÚDE CARTÃO DE BENEFÍCIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GJ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936065028
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936065028 é depositado por GJ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.884

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAIS SAÚDE CARTÃO DE BENEFÍCIOS (processo 936065028), depositado em 03/09/2024 por GJ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade externa;Publicidade on-line…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MAIS SAÚDE CARTÃO DE BENEFÍCIOS, 3 anterioridades:

    • MAIS SAÚDE906896592
    • REDE MAIS SAÚDE904945642

      REDE MAIS SAUDE INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.838)

    • MAIS SAÚDE CARD907825885
    Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930894014 (CARTÃO MAIS SAÚDE) e 935106790 (Mais saúde). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906896592 (MAIS SAÚDE), Processo 904945642 (REDE MAIS SAÚDE) e Processo 907825885 (MAIS SAÚDE CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAIS SAÚDE CARTÃO DE BENEFÍCIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936065028?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936065028. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936065028
Marca
MAIS SAÚDE CARTÃO DE BENEFÍCIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GJ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
03/09/2024
Procurador
não constituído