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INPIRPI 2.869NCL 25

A marca MAMELUKO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MAMELUKO COMÉRCIO DE CALÇADOS: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAMELUKO (processo 934895104), depositado em 06/06/2024 por MAMELUKO COMÉRCIO DE CALÇADOS na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bandanas;Bota para operário;Botas *;Calçado para uso profissional;Calçados*;Camisetas;Chinelo [vestuário comum];Dólmã [veste militar];Jaleco;Malhas [vestuário];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAMELUKO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MAMELUKA923657363
  • MAMELUKA926283502

    NCL 25 · I. MARON COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Macacões;Malha…

  • MAMELUKA926300202

    NCL 25 · I. MARON COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Macacões;Malha…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923657363 (MAMELUKA), Processo 926283502 (MAMELUKA) e Processo 926300202 (MAMELUKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAMELUKO?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934895104?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934895104. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934895104
Marca
MAMELUKO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAMELUKO COMÉRCIO DE CALÇADOS — SP
Classe
NCL 25Bandanas;Bota para operário;Botas *;Calçado para uso profissional;Calçados*;Camisetas;Chinelo [vestuário comum];Dólmã [veste militar];Jaleco;Malhas [vestuário];Sandálias;Sapatos*;Uniformes;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
06/06/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME